15/05/2017 - TCE multa ex-prefeito por não concluir obra iniciada há 8 anos
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou irregularidades na construção do prédio da Defensoria Pública de Sinop e multou o ex-prefeito do Município, Juarez Alves da Costa, em razão das falhas. Novelli ainda determinou que a atual prefeita da Cidade, Rosana Tereza Martinelli, deve concluir a obra em prazo improrrogável de até 90 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (9).
O prédio da Defensoria Pública de Sinop deveria ter sido finalizado por meio de convênio assinado em 2009 pela Prefeitura do Município, que teria contrapartida de R$ 279 mil, e pela Defensoria Pública, que pagaria R$ 700 mil. O Município foi o responsável por ceder o terreno e o aterro da área.
A construção do prédio passou por diversas interrupções. Na primeira licitação, a fiscalização do TCE apontou diversas irregularidades na obra, como a utilização de recursos repassados para fins diversos do estabelecido no convênio e a utilização de material de baixa qualidade. Outras interrupções ocorreram posteriormente.
As obras foram paralisadas em 2014, período em que estava próxima da fase de conclusão. No ano seguinte, a Defensoria realizou nova fiscalização e apontou falhas na obra e pediu ajustes aos itens que não haviam sido executados. Porém, as readequações necessárias não foram feitas e a obra permanece sem conclusão.
O ex-Defensor Público-Geral, Djalma Sabo Mendes Junior, informou o TCE sobre as irregularidades na construção. A Secretaria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia do órgão analisou a obra e apontou diversas falhas, concluindo, ao final, pela ocorrência de irregularidades na execução contratual na construção da sede da Defensoria de Sinop.
Entre as irregularidades apontadas, a Secex mencionou a celebração de termos aditivos sem justificativa plausível e sem fundamentação legal, além de prorrogação contratual irregular.
“Não aplicação de sanções ao contratado em razão das diversas irregularidades apontadas pelos fiscais da obra, bem como pelo atraso no cumprimento do prazo de execução da obra. Não aplicação de sanções administrativas ao contratado em razão de atraso ou inexecução total ou parcial do contrato”, pontuou o relatório.
A fiscalização ainda apontou que houve omissão na realização da obra, pois não foi cobrada a execução dos reparos dos erros que foram identificados em razão de vícios construtivos, além de não adoção de providências nos casos de constatação de defeitos construtivos durante os cinco anos em que as obras foram tocadas.
Por fim, a Secex solicitou a citação do ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, e solicitou a conversão do requerimento em representação de natureza externa.
O então prefeito de Sinop, Juarez da Costa, pediu que o caso fosse arquivado, pois alegou que as falhas encontradas na obra não trouxeram prejuízo ao erário, não ocasionaram benefícios a terceiros nem foram praticadas com indícios de dolo ou má-fé.
A Secex negou o pedido do então chefe do Executivo do Município e manteve a representação e recomendou ainda a imposição de multa contra Juarez, por conta das falhas.
O Ministério Público de Contas, por meio de manifestação emitida neste ano, opinou pela procedência da representação da Defensoria Pública, apontou que deveriam ser aplicadas multas ao ex-prefeito do Sinop e que a obra do prédio da Defensoria Pública do Município deveria ser concluída em um prazo de 90 dias.
DECISÃO DO CONSELHEIRO
Em sua decisão, o conselheiro acolheu parecer do MPC e aplicou multa ao ex-prefeito Juarez Alves da Costa, por ter prorrogado contrato por meio de aditivos que não tinham respaldo legal. Ele também multou o ex-gestor por não ter aplicado sanção à construtora, em razão das irregularidades encontradas na obra.
“Desta feita, uma vez que a não aplicação de sanções pelo gestor, corroborou para o atraso desarrazoado da finalização da obra, bem como a não correção das irregularidades encontradas, acompanho o entendimento ministerial e aplico multa ao Sr. Juarez Alves da Costa”, mencionou.
Novelli também acolheu parecer do MPC e da Secex para multar o ex-prefeito por não ter cobrar a execução dos reparos necessários na obra da Defensoria Pública de Sinop.
“A Secex de obras afirmou que é obrigação do contratado realizar os reparos das patologias encontradas na obra, em decorrência do disposto no artigo 69, da Lei 8.666/93, e que passados 02 anos do pagamento da última medição da obra, ainda apresenta inúmeros defeitos e não se constatou qualquer providência efetiva por parte do gestor. Ressaltou, ainda, que o administrador público não tomou as providências necessárias quanto a retenção da garantia apresentada pela contratada, para que esta pudesse ser utilizada no conserto dos defeitos encontrados na obra”, assinalou.
Ele também decidiu que a atual prefeita de Sinop, Rosana Tereza Martinelli, deve finalizar a obra da Defensoria Pública em prazo improrrogável de 90 dias. Elas deverá apresentar ao TCE toda documentação comprobatória, como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra, medições e fotografias sobre a construção.
O TCE também determinou que Rosana deve instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial, para apurar os danos que foram apontados no relatório inicial sobre a obra e os possíveis financeiros que as falhas podem ter causado no erário, “em especial para a verificação de ressarcimento, devendo ser encaminhada a conclusão da Tomada de Contas a este Tribunal no prazo de120 dias”.
Por fim, o conselheiro asseverou que a decisão deve ser encaminhada à promotoria de Justiça de Sinop. As multas a serem pagas pelo ex-prefeito deverão ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas.
VINÍCIUS LEMOS
Da Redação

