16/01/2016 - Grupo apura fraude em contrato de R$ 4,1 mi e proteção aos sonegadores na Sefaz
A Corregedoria da Sefaz (Secretaria de
O objeto do contrato com duração de 18 meses e, portanto, já encerrado, foi a prestação de serviços decorrentes da administração da carteira imobiliária da extinta COHAB (Companhia de Habitação) e da
A sindicância antecede ao processo administrativo disciplinar que, se aberto, pode culminar em uma advertência que varia por escrito de uma simples advertência por escrito até a demissão do serviço público. A sindicância será conduzida pelo agente de inspeção e controle,
Uma outra sindicância administrativa disciplinar foi aberta pela corregedoria da
ÍNTEGRA DAS PORTARIAS
PORTARIA Nº. 002/2016/COFAZ/SEFAZ O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;
Considerando os autos da Instrução Sumária nº 042/2015/COFAZ/ SEFAZ, de 14 de julho de 2015, que concluiu pela abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos servidores indicados na mencionada Instrução Sumária, em especial na Manifestação nº 35/2015/APD/COFAZ/ SEFAZ, por inobservância, em tese, de dever funcional, caracterizada pela demora, falta de zelo e diligência nos encaminhamentos do PAT nº 13226/2009, motivando o retardamento/paralisação do trâmite do mencionado processo.
Considerando que agindo assim, referidos servidores, em tese, descumpriram os deveres funcionais estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III e VI, da Lei Complementar nº 04/1990, c/c art. 2º da Lei 8797/98;
Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:
I - Mário Márcio Pereira Lopes - Agente de Tributos Estaduais
II - Greice Caroline Guerro - Agente de Inspeção e Controle.
III - Dazirê Forte Belo - Agente de Administração Fazendária
Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE
Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 12 de janeiro, de 2016.
EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA CORREGEDOR FAZENDÁRIO (Original assinado)
PORTARIA Nº. 003/2016/COFAZ/SEFAZ O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;
Considerando os autos da Instrução Sumária nº 019/2015/COFAZ/ SEFAZ, de 08 de maio de 2015, que concluiu pela abertura de procedimento administrativo disciplinar em face do servidor indicado no Relatório da mencionada Instrução Sumária e na Manifestação nº 36/2015/APD/COFAZ/ SEFAZ, por inobservância, em tese, de dever funcional, caracterizada pela negligência e falta de zelo no desempenho da função de Fiscal da execução do contrato nº 058/2011.
Considerando que agindo assim, referido servidor, em tese, descumpriu os deveres funcionais estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, VI e IX, da Lei Complementar nº 04/1990.
Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:
I - Joelmes Jesus da Costa - Agente de Inspeção e Controle
II - André de Souza Borges - Agente de Tributos Estaduais
III - Dazirê Forte Belo - Agente de Administração Fazendária
Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE
PORTARIA Nº 017/2016/GP/DETRAN-MT O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Art. 1º. Instituir no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Comissão Permanente de Processo Administrativo,com a atribuição de apurar eventuais ilegalidadese irregularidades cometidas pelasentidades ou instituiçõespúblicas ou privadas, seus diretores einstrutores, além de demais pessoasfísicas e jurídicas credenciadaspelo DETRAN/MT.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Processo Administrativo é subordinada diretamente a Presidência do DETRAN-MT.
Art. 3º. A Comissão será composta por 03 servidores, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal desta Autarquia e funcionará, em sistema de revezamento, com 2 (dois) servidores e 01 (um) representante do Sindicato dos Despachantes nos processos relacionadosàs atividades profissionais de Despachante, em conformidade com o disposto na Lei 6076/1992.
Art. 4º. Os membros que atuarão em cada caso concreto serão designados por portaria da Presidência do DETRAN-MT.
Art. 5º. Os processos já instaurados por portaria que estão em fase relatório permanecerão a cargo das comissões originárias.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 14 de janeiro de 2016.
Rafael Costa
Da Redação

