21/08/2017 - Direção da escola Tancredo Neves abandona livros em prédio da APAE, Retrato do descaso com a educação em São Félix do Araguaia

21/08/2017 - Direção da escola Tancredo Neves abandona livros em prédio da APAE, Retrato do descaso com a educação em São Félix do Araguaia

A equipe de reportagem flagrou e fotografou o abandono de diversos livros didático, com aparência de novos, empoeirados, jogados em matagal e espalhados em um prédio que está sob responsabilidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de São Félix do Araguaia – MT. O registro, feito pelo site jreporterdoaraguaia, aconteceu durante a manhã de quarta-feira (16), após uma denúncia anônima. Nosso site adentrou nas intermediações da escola, pois o portão da frente está aberto, aliás, quebrado, o prédio está entregue.

 

Os livros pertencem a Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, que passou por reforma, e foi instalada temporariamente no prédio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Após a finalização da obra, a comunidade escolar retornou ao prédio da escola, e os livros didáticos foram deixados perdidos e abandonados pela a direção da escola. . Moradores próximos ao local reclamam dos riscos que o local traz para a comunidade, um verdadeiro descaso e falta de comprometimento com a educação.

O quadro é desolador existe também muito lixo espalhado por onde se anda. A porta de entrada está aberta e quem entra se depara com um quadro de abandono, descaso e irresponsabilidade com a coisa pública. Muitos livros didáticos de Português, Matemática, História, entre outros, estão em perfeito estado e sequer tem qualquer marca de uso. Outros se encontram com sinais de mau uso, alguns estão completamente destruídos (rasgados ou recortados).

 

Era sabido que havia alguns livros sem utilização dentro do prédio, mas não se imaginava encontrar um acervo tão grande jogado em um local inadequado. Esperamos que com a denúncia a escola Estadual Tancredo de Almeida Neves possa tomar alguma providência, já que o local serviu para os seus alunos, ou ao menos retire os livros de lá. O prédio também foi deixado pela escola em situação precária com portas, vidraças e lâmpadas quebradas, além de lixo acumulado, completamente destruído. A imagem é desoladora, uma vergonha

Entramos em contato com o Secretário de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) de Mato Grosso; Marcos Marrafon, em resposta, disse não ter sido informado da situação e que o diretor precisa cumprir o rito e não abandonar os livros. Com base na resolução do FNDE, a Seduc dispõe de instrução normativa (nº 16), a qual define as normas a serem observadas pelas escolas estaduais de Mato Grosso, após o uso do material.

Os livros podem ser doados para empresas de reciclagem, sem retorno em espécie. A permuta poderá ser feita em troca de livros literários ou de pesquisa. A doação deve ser feita prioritariamente a entidades sem fins lucrativos. Não havendo esta possibilidade, o encaminhamento pode ser feito às empresas privadas de reciclagem. A instrução define que o transporte dos livros será de responsabilidade da empresa/instituição receptora.

Mas pode ser feito pela escola, mediante solicitação documentada pela empresa. A escola deve relacionar e registrar em ata a doação, que deverá conter carimbo e assinatura do diretor e do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. Porém em muitos casos, constata-se a inexistência de empresas de reciclagem nos municípios. Sendo assim, a orientação é de que a escola doe para estudantes ou instituições, ou, ainda, utilize em aulas práticas, como de Artes, para recorte e artesanato.

O JRepórter falou com o Promotor de Justiça do município; Dr. Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro, através de telefone, e imediato foi até o local, conferiu o descaso e irresponsabilidade com a coisa pública e em acordo com a gestão da escola foi dado um prazo de 10 dias para dar destinação legal e correta para os livros didáticos e que será apurada a responsabilidade dos responsáveis.

 

Dano ao patrimônio

Após três anos, os livros didáticos distribuídos pelo Governo Federal às escolas passam a ser patrimônio do município, conforme resolução de 2009, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Caso o material perca a validade e deixe de ser usado nas salas de aula, cabe às prefeituras garantir a redistribuição de tudo o que sobra ou não é utilizado.

 

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

 

Em caso de doação do material didático, a escola pode fazer doação aos estudantes ou à biblioteca que está sendo montada na cidade.

 

 

 

Vanessa Lima/O Repórter do Araguaia



 

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