31/05/2016 - Juiz e Promotor de São Félix do Araguaia participam de reunião do Estatuto da Criança e do Adolescente e esclarece algumas dúvidas

31/05/2016 - Juiz e Promotor de São Félix do Araguaia participam de reunião do Estatuto da Criança e do Adolescente e esclarece algumas dúvidas

Nesta segunda-feira, 30, o juiz da Comarca de São Félix do Araguaia – MT, Dr. Juiz de Direito Ivan Lúcio Amarante  e o Promoto de Justiça Dr. Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro, participaram de uma reunião no auditório da Promotoria de Justiça do município, para explicar o procedimento de entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão e eventos públicos, de São Félix do Araguaia e região.

 

O objetivo principal é estabelecer a regulamentação da portaria 02/2016 IJ, que regulamenta ao moldes do ECA, garantindo os direitos desta parcela da sociedade, visando o integral cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O trabalho do conselho tutelar é o ponto de partida para que toda a rede articulada de proteção em prol da infância e juventude seja deflagrada.

Durante a reunião ficou decidido que a polícia militar apoiará aos conselheiros nas abordagens e fiscalização em conjuntos, estabelecendo total apoio é uma extensão da operação interface mesclado com Bairro seguro.

 

Dr Ivan ressaltou a importância da união dos órgãos para o cumprimento e vigor da portaria em questão ficou estabelecido prazos de 20 dias para vigor. Foram esclarecidas várias dúvidas pelo Magistrado e o Promotor.

 

Para enriquecer a troca de informações, do ECA foram convidados a participar do encontro Comandante da Policia Militar de São Félix do Araguaia; Tenente Conde, Conselhos das cidades de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Novo Santo Antonio,  Luciara e dentre outras autoridades.

 

A Fiscalização sobre o menor em risco será intensa nas regiões em destaques será criado um grupo de WhatsApp por este Comandante 1º Tenente  Marcelo de Oliveira  Conde para troca de informações sintonia para melhor presteza do serviço.

 

A história do ECA começa no período pré-Constituinte, com a formação das comissões estaduais e da nacional. “Sobre o trabalho dessa comissão no período pré-Constituinte, em 1987, meados de 1988, fez-se com que os direitos da criança e do adolescente fossem para o Artigo 5° da Constituição. O ECA nasceu ali”, acrescentou o presidente nacional da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everaldo Patriota.

 

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompleto, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.

 

 


 

Ida/O Repórter do Araguaia



 

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