31/05/2016 - Prefeito de Gaúcha do Norte terá que devolver R$71,33 mil aos cofres públicos
2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso determinou ao prefeito de Gaúcha do Norte (595 km de Cuiabá), Nilson Francisco Aléssio, a devolução aos cofres do município de R$ 71.339,79. O gestor terá ainda que pagar uma multa equivalente a 10% sobre o valor devolvido.
A medida é resultado do julgamento realizado na sessão ordinária da 2ª Câmara, ocorrida na quarta-feira (25.05), em que foi apreciado o processo da Tomada de Contas Especial determinada no Acórdão n° 862/2015-TP expedido pelo TCE, com o objetivo de identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano relativamente aos gastos com combustíveis apontados nas Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte referente ao exercício de 2013 (Processo nº 7.340-7/2013).
A Secretaria de Controle Externo, após analisar o processo da Tomada de Contas Especial, concluiu não terem sido apresentados documentos suficientes para afastar as irregularidades identificadas na contabilidade municipal, ficando mantido o valor apontado no relatório de análise anterior no montante de R$ 71.339,79.
Inicialmente, o gestor havia sido condenado a devolver R$ 150.024,78, no entanto, no julgamento de um recurso ordinário, interposto pelo prefeito contra o Acórdão n°862/2015, o montante foi revisado após apresentação de documentos que sanaram parte das irregularidades, o que levou a reforma do acórdão com a redução em R$ 78.685.00, restando, ainda, R$ 71.339,79 de gastos com combustíveis sem comprovação documental.
Em função da manutenção parcial das irregularidades, o TCE determinou então a realização de uma Tomada de Contas Especial pela Prefeitura de Gaúcha do Norte, especificamente, sobre os gastos com combustíveis no exercício de 2013, originando o processo n° 17.388-6/2015.
No entanto, a equipe de auditores da Secretaria de Controle Externo, após analisar o processo da Tomada de Contas Especial, concluiu não terem sido apresentados documentos suficientes para afastar os apontamentos, ficando mantido o valor levantado no relatório de análise de recurso no montante de R$ 71.339,79.
Em seu voto, o conselheiro relator do processo e presidente da 2ª Câmara de Julgamentos, Domingos Neto, após analisar o relatório da Secex, o parecer do Ministério Público de Contas, bem como ou autos com toda a documentação acostada, concluiu por acatar o Parecer nº 568/2016 de autoria do procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, votando no sentido de decretar a revelia do prefeito Nilson Francisco Aléssio por não ter se manifestado à tempo no processo de Tomada de Contas especial bem como julgar a mesma como irregular.
O conselheiro relator votou, ainda, pela condenação de Nilson Francisco Aléssio a ressarcir ao erário, com recursos próprios, o valor de R$ 71.339,79, atualizado monetariamente nos termos da Resolução Normativa nº 2/2013 – TP, a partir de 13.05.2016, e ao pagamento de 10% sobre o valor do prejuízo a título de multa.
Também foi determinado na decisão que determinar que a atual gestão que adote o sistema de gerenciamento informatizado para fornecimento de combustíveis, onde o agente público, devidamente autorizado, realize o abastecimento em qualquer dos postos credenciados que serão controlados e fiscalizados pelo ente público, exigindo-se apresentação de requisições dos setores solicitantes, constando informações a respeito dos veículos que estão sendo abastecidos e dos motoristas que estão conduzindo os mesmos, números das placas e quilometragem, tudo a fim de assegurar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão.
TCE-MT
