9/01/2016 - Justiça determina que pai acusado de estuprar e engravidar filhas seja "expulso" de casa
A Justiça acolheu pedido de providências do
De acordo com a decisão, o acusado somente poderá voltar para a sua moradia quando o município disponibilizar outro imóvel para as duas crianças. A mãe das duas meninas também deverá ser inserida em programas sociais e de habitação, no prazo máximo de 30 dias.
Antecedentes:
De acordo com o Ministério Público, o lavrador já foi preso anteriormente, por ter abusado sexualmente de suas filhas e também possui procedimento investigatório por suspeita da prática do mesmo crime contra sua neta. “Analisando detidamente aos autos, verifica-se que há histórico de abusos sexuais dentro do ambiente familiar. Apesar dos exames ginecológicos não terem constatado nenhuma lesão nas menores, as duas estão em risco iminente”, destacou o MPE.
"Embora o Estatuto da Criança e do
Relatos Selvagens:
Segundo relatos de uma das filhas do acusado, as duas foram abusadas e engravidaram do próprio pai. Por conta disso, ela teme que a situação possa acontecer com suas filhas, já que não possui residência e condições financeiras para ter a sua própria casa.
Presunção de inocência:
"Isso não viola a presunção de inocência do acusado. Na verdade, o que a decisão garante é a proteção da infância, diante da possibilidade de criminosos sexuais reincidirem em suas condutas. Nesse ponto, a brilhante decisão judicial copia legislações de países mais sérios que o Brasil, países que já limitam o contato de agressores sexuais com crianças.", ressaltou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.
Olhar Direto

